Artigo 1º da Lei nº 11.621 de 19 de dezembro de 2007
Institui o Dia da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.
Institui o Dia da Amazônia.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.