Artigo 2º da Lei nº 11.619 de 19 de dezembro de 2007
Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.
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