Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.619 de 19 de dezembro de 2007
Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.
Parágrafo único
Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.