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Artigo 1º da Lei nº 11.616 de 19 de dezembro de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 26.673.605,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.616 /2007