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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.615 de 19 de dezembro de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de :

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 458.517.650,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.932.940,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 11.615 /2007