Artigo 1º da Lei nº 11.615 de 19 de dezembro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.