Artigo 3º da Lei nº 11.614 de 19 de dezembro de 2007
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.