JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.614 de 19 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo à Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Art. 2º da Lei 11.614 /2007