Artigo 7º da Lei nº 11.610 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Dilma Rousseff