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Artigo 7º da Lei nº 11.610 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Dilma Rousseff

Art. 7º da Lei 11.610 /2007