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Artigo 2º da Lei nº 11.609 de 11 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.609 /2007