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Artigo 1º da Lei nº 11.606 de 11 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 116.624.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 116.624.807,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.606 /2007