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Artigo 3º da Lei nº 11.601 de 3 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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