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Artigo 2º da Lei nº 11.601 de 3 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.844.939,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.601 /2007