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Artigo 1º da Lei nº 11.601 de 3 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.601 /2007