Artigo 4º da Lei nº 11.600 de 3 de dezembro de 2007
Abre crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2007 no valor total de R$ 1.185.035.673,00, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.