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Artigo 2º da Lei nº 11.599 de 3 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aumento do patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.599 /2007