Artigo 1º da Lei nº 11.599 de 3 de dezembro de 2007
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.