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Artigo 2º da Lei nº 11.594 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º da Lei 11.594 /2007