Artigo 1º da Lei nº 11.593 de 29 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00 (dez milhões, dezoito mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei .