Artigo 2º da Lei nº 11.591 de 29 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito especial no valor de R$ 790.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.