Artigo 1º da Lei nº 11.591 de 29 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito especial no valor de R$ 790.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito especial no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.