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Artigo 3º da Lei nº 11.589 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.