Artigo 1º da Lei nº 11.589 de 29 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.