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Artigo 1º da Lei nº 11.588 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.