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Artigo 4º da Lei nº 11.586 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.586 /2007