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Artigo 3º da Lei nº 11.586 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 3º da Lei 11.586 /2007