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Artigo 1º da Lei nº 11.586 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.586 /2007