Lei nº 11.584 de 28 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.