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Lei nº 11.583 de 28 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.

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