JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.582 de 27 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.461.514,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.582 /2007