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Artigo 1º da Lei nº 11.582 de 27 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.461.514,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.461.514,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.582 /2007