Artigo 3º da Lei nº 11.581 de 27 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.261.160,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.