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Artigo 3º da Lei nº 11.581 de 27 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.261.160,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.581 /2007