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Artigo 2º da Lei nº 11.581 de 27 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.261.160,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.581 /2007