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Artigo 2º da Lei nº 11.580 de 27 de Novembro de 2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.580 /2007