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Artigo 4º da Lei nº 11.576 de 22 de Novembro de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.576 /2007