Artigo 3º da Lei nº 11.576 de 22 de Novembro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.