Lei nº 11.575 de 22 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.