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Artigo 2º da Lei nº 11.574 de 22 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.

Art. 2º da Lei 11.574 /2007