Artigo 2º da Lei nº 11.574 de 22 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.