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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.572 de 22 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).

Art. 2º, II da Lei 11.572 /2007