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Artigo 1º da Lei nº 11.572 de 22 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.572 /2007