Artigo 1º da Lei nº 11.570 de 22 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00 (cento e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.