Artigo 4º da Lei nº 11.569 de 22 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.