Artigo 1º da Lei nº 11.566 de 21 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.