JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.566 de 21 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.566 /2007