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Artigo 1º da Lei nº 11.565 de 21 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 10.200,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.565 /2007