Artigo 3º da Lei nº 11.564 de 21 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.