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Artigo 1º da Lei nº 11.564 de 21 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.