Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 11.558 de 20 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo