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Artigo 1º da Lei nº 11.557 de 20 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.557 /2007