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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.556 de 20 de Novembro de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.556 /2007