Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.556 de 20 de Novembro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.